Miguel Reale, jurista que dispensa apresentações, estabelece em seu livro “Lições Preliminares de Direito” as finalidades da disciplina, que considera importantíssima, chamada Introdução ao Estudo do Direito. É esta a ciência propedêutica da Ciência Jurídica, e que, portanto tem a incumbência de transmitir os intrumentos mais básicos para a compreensão do Direito como ciência, como fato social, como dado cultural e como um dos dentre os tantos saberes do homem, muito ligado a outros que o antecipam ou dependem dele. Reale a define assim:
(…) a Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.
Tenho algumas hipóteses sobre os resultados do êxito neste estudo, coisa que comprovarei assim que eu terminar de estudar os livros que eu escolhi para dominar tal ciência. Tratarei disso adiante.
Vamos às quatro finalidades elencadas por Reale, que tomou-as por principais:
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Visão panorâmica e unitária do Direito;
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Divisão e classificação das disciplinas jurídicas enfatizando sua complementaridade;
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Esclarecimento e determinação do vocabulário jurídico, traçando as fronteiras entre este e o vocabulário comum;
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Localização do Direito no mundo da cultura, no universo do saber humano;
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Compreensão do método da ciência do direito.
A compreensão do Direito como ciência é imprescindível, o que torna forçoso o estudo de metodologia das ciências e de ciência como tal. Ensina Reale: “Método é o caminho que deve ser percorrido para a aquisição da verdade, ou, por outras palavras, de um resultado exato e rigorosamente verificado. Sem método não há ciência”; “A ciência é uma verificação de conhecimentos, e um sistema de conhecimentos verificados”, “(…)cada ciência tem sua forma de verificação, que não é apenas a do modelo físico ou matemático”.
Depois de atingidos os cinco propósitos, penso que a comprovação o sucesso venha do poder de se adentrar quando se queira no mundo jurídico, este mundo que está pressuposto em cada ação do homem que se relacione com outro homem. Como? Enxergando e pensando sobre cada fenômeno jurídico que se apresente. O pensar sobre isso, imagino, deve levar o sujeito a pensar juridicamente, e a partir daí, poderá adquirir com muito mais facilidade e propriedade a consciência das leis existentes. Entendo que pensar juridicamente seja enxergar os fatos jurídicos, relacionando dados da realidade com as normas jurídicas que os regram. É pensar nos fatos da vida segundo as normas, mas tendo sempre presente a consciência do que seja o Direito num sentido mais amplo. Ora, parece complicado, mas se o amigo leitor ler um livro de Introdução ao Direito entenderá o que digo. Agora chega. Vou estudar mais isso aí, depois volto ao assunto.